Menor aprendiz e estagiário: perspectivas comparativistas nas relações trabalhistas

2397 palavras 10 páginas
MENOR APRENDIZ E ESTAGIÁRIO: PERSPECTIVAS COMPARATIVISTAS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

RESUMO
Este artigo científico, por meio de pesquisa, e com base nas Leis brasileiras, tem como finalidade peculiar demonstrar a comparação nas duas formas de inserção do menor no mercado de trabalho. Partindo desta premissa, procurar-se-á mostrar quais são as vantagens (benefícios) para o menor, como também para o empregador (redução de encargos) e como deve ser a relação de trabalho de entre eles. "Muitas empresas não conhecem o programa de aprendizagem. Não abrem suas portas para esse tipo de contratação. Ou quando abrem não sabem o que deve fazer com o menor"; comenta o coordenador do trabalho direcionado ao menor paulista pelo centro Paula Souza, Celso Gaiote.

Palavras-Chaves: Estagiário; Menor Aprendiz; Trabalho; Leis; Formação Profissional.

1. INTRODUÇÃO Há uma diferença em ser estagiário e menor aprendiz. O estagiário depende de supervisão da instituição de ensino; deve estar matriculado e frequentando as aulas; assina termo de compromisso e não possui vínculo empregatício no local em que presta serviços, enquanto o menor aprendiz possui contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado de dois anos, exceto se portador de deficiências especiais. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece no artigo 428, que aprendiz é aquele que, celebra contrato de aprendizagem, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrição em programa de aprendizagem para formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, nas entidades do sistema ‘S" (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, e SESCOOP), assim como as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

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