Memorial Descritivo Florais Itlia 34171216

2464 palavras 10 páginas
MEMORIAL DESCRITIVO
CONDOMÍNIO FLORAIS ITÁLIA

O Empreendimento CONDOMÍNIO FLORAIS ITÁLIA, incorporado e construído por GINCODELTA INCORPORAÇÕES LTDA (“Construtora”; “Incorporadora”) está situado na Avenida Projetada B próximo ao Parque Tia Nair, no município de Cuiabá– MT. O condomínio foi feito em uma gleba de terras denominada “Ribeirão Moinho”, atendendo a Lei nº 2.021 de 09/11/1982, Lei nº 004 de 24/12/1992 e suas alterações, Lei nº 044/97, Lei nº
3.870 de 05/07/1999, Lei n°150/2007, Lei n°103/2003, Lei Complementar nº 056 de
08/11/99, Lei Complementar nº 231 de 26/05/11 e suas alterações na Lei Complementar nº
249 de 15/07/11. Lei nº 3.112 de 13/12/2007.
Foi devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT pela CERTIDÃO
Nº 027/2013 de 21/06/2013 processo PG880528-9/2012, estando registrado no Sexto Serviço
Notarial e de Registro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso sob a matrícula nº
109.952 no livro nº 2.
Originalmente o Empreendimento possui uma área total de 448.363,11 m² de área interna do Condomínio, que é constituído de 433 (Quatrocentos e trinta e três) unidades autônomas residenciais com área de 216.913,30 m², e ainda 83.488,06 m² destinados às áreas comuns, 8.859,19 m² de espaços livres, 79.949,67 m² sistema viário interno e 59.152,89 de área de preservação permanente.

1- UNIDADES AUTÔNOMAS
O empreendimento será realizado numa região que apresenta os mais variados tipos de solo e subsolo, condição comum às grandes extensões de terra. Na sua implantação serão executados serviços de terraplenagem dividindo o terreno em partes de utilização comum,
(áreas verdes, áreas comuns e vias internas), e partes privativas totalizando 433 (quatrocentos e trinta e três) lotes privativos, denominados de unidades autônomas com conformações e características próprias. Dessa forma, as unidades autônomas serão entregues em seu estado atual, não sendo aceito pela INCORPORADORA, reclamações posteriores com relação a sua topografia. Av. Miguel Sutil,

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