meios processuais de defesa do meio ambiente
O papel do poder judiciário
O Poder Judiciário desempenha um papel cada vez mais relevante na concretização do direito fundamental em busca de um meio ambiente saudável e equilibrado, papel este que deve ser realizado com idealismo, criatividade e responsabilidade social. O meio ambiente é um dos bens jurídicos mais caros e preciosos para o ser humano, especialmente nos tempos em que vivemos, tendo em vista que a vida nunca esteve tão ameaçada pelo risco da falta de bens indispensáveis. Trata-se de um dos direitos humanos(4) mais relevantes e merece proteção em escala mundial. Possui, também, status de direito fundamental(5) à medida que constitui a principal forma de concretização da dignidade da pessoa humana, sua existência e qualidade de vida. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe ao Estado e à sociedade o dever de preservar e proteger o meio ambiente em todos os lugares e tempos para todas as gerações vindouras (CRFB/88 Art. 225). O Poder Judiciário, como um dos Poderes do Estado, tem a função proeminente de fazer valer esse comando constitucional e também de tutelar o meio ambiente com a utilização da função promocional do direito. A função promocional do direito, presente nas decisões do Poder Judiciário, merece especial realce em matéria ambiental, tendo em vista a natureza pedagógica das decisões, as quais devem promover uma nova cultura ecológica conservacionista, estimulando ações concretas em prol do meio ambiente saudável.
Ação Popular
A ação popular, como modalidade de meio processual prevista na Constituição de 1988, continua sendo regulamentada lei nº 4.717/65, sendo que a Carta Magna ampliou o rol de bens jurídicos cuja tutela processual passou a ser possível por meio da ação popular.
A principal finalidade da ação popular é o exercício da cidadania por qualquer um do povo brasileiro, que poderá fiscalizar a atuação do Poder Público, ou ainda, proteger a coisa