Meio ambiente
Centro de Educação a Distância de Pirassununga SP
Responsabilidade Social e Meio Ambiente
Aline Taís Alves RA: 4161238932
Anabel Ap. José Domingos RA: 2032893294
Andréia Medeiros de Carvalho RA: 2034975105
Bianca Gomes Flauzino Figueiredo da Silva RA: 2053012299
Eliane Ap. de Godoy Alves RA: 4137232079
Maria Stella Fortes Brito RA: 2061127988
Graduandas em Serviço Social
Professora: Esp. Hellen Prado Benevides Queiroz
Professora Tutora: Hilciléia Campos Scatolini
Pirassununga
Novembro 2010
“Responsabilidade Social e Meio Ambiente”
INTRODUÇÃO
Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
Os sistemas de saneamento básico compostos por: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, coleta e tratamento de resíduos sólidos e drenagem urbana, aliados ao meio ambiente. Os impactos ambientais decorrentes da operação inadequada destes sistemas refletem diretamente nos problemas de poluição e contaminação das águas superficiais e subterrâneas.
No Brasil, a implantação de sistemas de tratamento de água está sujeita ao licenciamento ambiental conforme a resolução nos 237 de 19 de dezembro de 1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), sendo uma obra de utilidade pública e causadora de impactos ambientais negativos, com o lançamento inadequado de resíduos provenientes dos de cantadores e da água de lavagem de filtros, em corpos d’água. A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) estabelece que, o lançamento de resíduos líquidos, sólidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição,