MEI

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MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Pode cadastrar-se como MEI todo empresário individual que exerça uma das atividades permitidas pela lei. Além disso, é obrigatório a optar pelo recolhimento de tributação pelo Simples Nacional e auferir uma receita bruta, no ano calendário anterior, dentro do teto estipulado. Assim, o pagamento de impostos fica sendo único em valor fixo mensal, que varia apenas de acordo com a atividade.
O processo de formalização não tem custo. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL e que fazem essas tarefas sem cobrar nenhum valor do Microempreendedor Individual, MEI, no primeiro ano.
O que muda para o exercício de 2015:

Em 2015, novas atividades podem aderir ao MEI, desde que apresentem faturamento de até R$ 60 mil por ano. Assim, um número maior de contribuintes podem adotar a figura do Microempreendedor Individual. Foram incluídas as atividades de cuidadores de animais, diaristas, guarda-costas, instaladores e reparadores de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiros, seguranças independentes, profissionais de transporte intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, de transporte intermunicipal e interestadual por navegação fluvial e vigilante independente. Além disso, as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com as formas permitidas pela lei 8906/94.
Também foram estabelecidos novos limites exportação de serviços em relação ao enquadramento no Simples Nacional: R$ 3.6 milhões no mercado interno e mais R$ 3.6 milhões para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior. Ainda foram apontados novos sublimites estaduais do Simples para efeito de recolhimento do ICMS. Os estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima adotam como sublimite R$ 1.8 milhão. Em Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins o limite passa a ser de R$ 2,52 milhões.
IMPOSTOS DEVEM SER PAGOS

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