matriz e filial

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Matriz
É o estabelecimento principal ou sede, que detém o controle administrativo e prioridade na direção, a que estão subordinados as filiais, agências e sucursais.
O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é composto por oito dígitos, separado por barra do numero de ordem do estabelecimento – no qual a matriz representada por 0001 para fins de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e, após um hífen, dois dígitos de controle.

Filial
É um estabelecimento mercantil, industrial ou civil, dependente ou ligado a outro que detém o poder de comando sobre ela, a matriz, sua subordinação é direta a sede sem alçada de poder deliberativo e/ou executivo. Mesmo obedecendo à matriz, os atos praticados pelas filiais têm validade juridicamente e obrigam a empresa ao correto cumprimento das obrigações assumidas como um todo. A Filial possui o direito de representar a matriz, por isso deve utilizar a mesma denominação do estabelecimento principal. De form genérica a filial é denominada de agência ou sucursal.
No CNPJ a barra do numero de ordem do estabelecimento que indica a filial é representada através da numeração de 0002 á 9999. Sua criação e extinção somente são realizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradas no órgão competente.

Deposito fechado
È o estabelecimento no qual não se realizam venda de mercadorias ou operações de industrialização, mas sim entregas por ondem do depositante. E a área externa do fabricante de veículos.

Aspectos Tributários

Segundo o Portal Tributário, há atualmente 90 tributos existentes no Brasil.
1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2. Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
3. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),

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