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Direito Administrativo para céticos

Carlos Ari Sundfeld
Professor Fundador da Escola de Direito da FGV-SP e da PUC/SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público

Em geral, a presença muito forte da tradição no conhecimento jurídico é vista como normal, até desejável. Um dos sintomas é o gosto, até entre profissionais bem jovens, por um modo de falar e de escrever que, fora do direito, ninguém mais usa. Outro sintoma é a conservação, como atemporais, de ideias que, tendo vingado em algum momento, viraram tradicionais. Isso é particularmente forte entre os especialistas das grandes áreas do direito (civil, penal, administrativo etc) que, talvez temendo a perda de identidade, parecem mais vinculados às tradições. Mas isso não é positivo. A linguagem antiquada não tem que ser característica profissional. É um defeito, que atrapalha a comunicação. Os juristas precisam se inspirar na Semana de Arte Moderna de 1922. Há 80 anos, ela trouxe a literatura brasileira para mais perto da linguagem da vida real. O direito administrativo, que nos manuais parece tão distante, lida com coisas próximas: a vida política e a relação das pessoas comuns, ONGs e empresas com a Administração. Não é correto tratar disso com uma língua que não se renova. Por isso, como professor focado no direito atual, tenho me obrigado a mudar de estilo, abandonar o jargão. Em suma, sou cético quanto ao conhecimento amarrado ao estilo de escrever do passado e procuro experimentar jeitos novos, até surpreendentes. Quem lida com o direito administrativo no Brasil sabe que há três ideias que todo mundo repete: as da constitucionalização, dos princípios e do legalismo. Viraram dogma. Eu sou bem cético quanto ao modo como elas têm sido usadas na minha área. É preciso duvidar delas. Ser iconoclasta e cético é a postura de quem tem compromisso com a realidade jurídica. O direito administrativo tem base constitucional, pois na Constituição estão suas normas estruturais (sobre organização dos

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