Mat Ria Para Prova C Digo Civil
Personalidade e Capacidade
Das Pessoas
Conceito de Pessoa
“É o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações”
Sinônimo de sujeito de direitos
Personalidade Jurídica
Aptidão da ordem jurídica a alguém para exercer direitos e contrair obrigações.
Capacidade
É a medida da personalidade
Pode ser - capacidade de gozo/direito - capacidade de fato/exercício
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem
Civil.
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do Nascituro.
Teorias sobre o nascituro
Natalista – começa com o nascimento com vida
Concepcionista - Tal teoria acredita que o início da vida humana ocorre no momento da fertilização do ovócito pelo espermatozoide, ou seja, desde a concepção.
Personalidade Condicional – “alguns direitos já estão assegurados desde a concepção, personalidade formal (direito a vida, por exemplo), somente adquire personalidade material ao nascer.
Personalidade condicional
Formal – todos os direitos da personalidade
Material – direitos de patrimônio
Teoria das Capacidades
Capacidade de direito – todos possuem
Capacidade de Fato - é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Capacidade Plena – quando o indivíduo possui as duas capacidades (de Direito e de Fato)
Capacidade Limitada – quando ainda não possui capacidade de fato
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham