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A Constituição da Republica Portuguesa (CRP) é a Lei suprema de Portugal, contem no seu conteúdo o conjunto de todas as leis e normas que regem e gerem o país. Entre os seus componentes foi elaborado e desenvolvido uma panóplia de artigos direccionados apenas para as actividades económicas, sendo identificada como a Constituição Económica.
A constituição Económica baseia-se no processo de evolução da Economia Social, do Direito Economico e das actividades económicas. Desde a sua criação em 1976 já sofreu varias alterações e revisões de forma a acompanhar a realidade onde está inserida. Todas as actividades económicas efectuadas em Portugal têm o dever e a obrigação de estar em consonância com as leis e normas pré estabelecidas.
Neste trabalho irei aprofundar o conceito de sectores de propriedades dos meios de produção, identificado no artigo 82º na parte correspondente as Organizações Económicas da CRP.
Pretende-se clarificar a distinção entre os diversos sectores de propriedade e as suas características específica consoante as actividades económicas exercidas.
II – Constituição da Republica Portuguesa (Slide 3)
A Constituição da Republica Portuguesa (CRP) representa o conjunto de leis e normas de Portugal. A Constituição é a lei suprema do país, consagra no seu conteúdo todos os direitos fundamentais dos cidadãos, possui os princípios essenciais pelo qual se rege o Estado Português e também as orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo as regras de organização do poder político. Esta constituição foi aprovada em 1976 mas desde essa altura já foi modificada diversas vezes.
A CRP permite estabelecer a estrutura do Estado Português, comtemplando as funções e relacionamento dos quatro órgãos de soberania (Presidente da Republica, Assembleia da Republica, Governo e Tribunais) e dos órgãos de poder politico (Regiões autónomas e autarquias).
Todas as