Mario belsoli

6927 palavras 28 páginas
HIERARQUIA DAS NORMAS

Norma é todo texto (dispositivo legal) que prevê direitos e/ou deveres, de forma a disciplinar as relações humanas ou atividade a ser realizada. No direito comum existe uma hierarquia entre as normas, um escalonamento onde uma norma “superior” prevalece sobre a “inferior” e o conteúdo da norma “inferior” não pode contrariar o da “superior”, pois será considerada ilegal. No topo da escala está a Constituição Federal, que disciplina a formação e funcionamento do País e serve de base para a elaboração de todas as outras leis. No Direito do Trabalho esta hierarquia não existe e a norma que for mais benéfica para o trabalhador prevalecerá sobre as demais. Isso ocorre por conta do “Princípio da norma mais favorável” que será estudado a seguir.

DIREITO COMUM DIREITO DO TRABALHO

CF _______CLT _CONVENÇÃO COLETIVA _ACORDO ...

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

CONCEITO DE PRINCÍPIO: princípios seriam guias, formas de orientação, valores essenciais à perpetuação do Estado de Direito.

A) PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO: visa compensar a desvantagem econômica do trabalhador em relação ao patrão, equilibrando a relação jurídica entre as partes em discussões trabalhistas. Este princípio se subdivide em outros três: - PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL: como explicado acima, no direito do trabalho todas as normas, regras, leis, regulamentos, etc., estão no mesmo patamar, prevalecendo o que for mais favorável para o trabalhador. - PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA: a condição mais benéfica de trabalho (horário, remuneração) obtida pelo trabalhador não pode ser suprimida de forma que o trabalhador retorne para condição de trabalho menos vantajosa. - PRINCÍPIO DO “INDUBIO PRO OPERARIO”: quando HOUVER DÚVIDA

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