Manuseio de Carge

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Directiva europeia 90/269/CEE do concelho
Decreto lei n.º330/93, de 25 de Setembro Operações que comportam riscos, nomeadamente dorso-lombares, tais como levantar, puxar, empurrar e transportar uma carga
Legislação
A entidade patronal deve evitar a movimentação manual das cargas pelos trabalhadores. Sempre que é impossível evitar a movimentação, convém: avaliar o trabalho; reduzir os riscos; adaptar o posto de trabalho; informar, formar e consultar o trabalhador; organizar um exame médico regular
MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS
A movimentação de cargas compreende as operações de elevação, transporte e descarga de objectos, que pode ser efectuada manualmente ou com recurso a sistemas mecânicos.
A “movimentação manual de cargas” pode ser definida como sendo: qualquer operação de transporte ou sustentação de uma carga que, devido às suas características ou a condições ergonómicas desfavoráveis, comporte riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
A movimentação manual de cargas está intrinsecamente associada a todos os sectores de actividade (desde as PME às grandes empresas) no entanto, há alguns sectores onde assume um papel de destaque, como por exemplo: armazenamento, metalomecânica, indústria têxtil, construção civil, etc.
A movimentação manual de cargas pressupõe a utilização do corpo do trabalhador como próprio “instrumento” de trabalho.

Cerca de 25% de todas as lesões que ocorrem na indústria e na construção civil estão directamente relacionadas com o levantamento, transporte e deslocação de materiais.
Dores nas costas, hérnias, lesões nos pés e mãos são consequências normais dos levantamentos que estão para além da capacidade física dos trabalhadores ou ainda da aplicação de métodos de trabalho impróprios.
Posturas de trabalho incorrectas
O corpo humano nunca adopta posturas perfeitamente estáticas – como corpo vivo que é, realiza reajustamentos constantes que lhe permitem a manutenção de uma determinada

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