Manifestação Faviravel Laudo Pericial

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA EGRÉGIA VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO. ESTADO DE MATO GROSSO.

Por seu advogado e procurador adiante firmado, vem XXXX, já qualificado, com todo respeito e acatamento devidos a Vossa Excelência, nesta e na melhor forma de direito, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em epígrafe, que promove contra XXXXX, também já identificada, em atendimento ao r. despacho de fls. e fls., manifestar-se favoravelmente com relação ao laudo pericial, pelos motivos que passa a expor:
Quanto ao assistente técnico não ter comparecido, constata-se não ter havido prejuízo algum as partes, pois o interesse do seu comparecimento era exclusivo do autor.

O processo não corre sobre segredo de justiça, via de consequência todos os atos neles praticados são públicos, ou seja, têm publicidade incerta, via de consequência a Reclamada labora em equivoco ao se insurgir contra a presença de pessoas interessadas na realização dos trabalhos periciais.

Também quanto à indicação de assistente técnico não houve desrespeito ao contraditório porque a regra insculpida no art. 422 do Código de Processo Civil, aplicável a espécie como norma subsidiária nesta especializada, veda frontalmente a possibilidade de ser aduzido impedimento ou suspeição, senão vejamos:

Art. 422 - O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.

Quanto a fato de o perito ter realizado entrevista e ter impedido o assistente técnico do Autor de acompanhar a referida entrevista, somente o Autor, caso entendesse que houve prejuízo, é quem poderia se queixar e pedir invalidade do ato, nunca a Reclamada.

Além do mais, por ser a perícia um trabalho de pesquisa, investigação, averiguação, procedida por pessoa dispondo de conhecimentos especializados, a propósito de coisa ou matéria

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