mandado de segurança
FULANO, brasileiro, XXXXXXXXX, XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXX, XXXXXXXX/XXX, CEP XXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado e procurador judicial, que esta subscreve, com endereço profissional situado à XXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Sala XX, XXXX, XXXXXXXXXXX/XXX, CEP XXXXXXXXXXXX, local onde receberá às intimações de estilo, em conformidade com os poderes que lhe foram outorgados, anexa procuração, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos da Lei 12.106/2009, de 07 de agosto de 2009, e artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA CUMULADO COM PEDIDO LIMINAR
Em face do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediado à Rua Ribeiro de Lima, 140, Luz, São Paulo-SP, CEP: 01122-000, pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
1) Inicialmente, afirma o autor que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
2) Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita.
3) É o entendimento jurisprudencial:JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF.
4) Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua