Mandado de segurança
“A Constituição sobrepõe-se à entidade central, às componentes, aos próprios indivíduos e a todos os órgãos do Estado. A subordinação é que é igual.
Todos são igualmente subordinados à Constituição”.
“Pontes de Miranda”.
MANDADO DE SEGURANÇA COM MEDIDA LIMINAR nº:
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES LEVES E PESADOS E LOCADORA DE VEÍCULOS DO BRASIL , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 17.229.111/00001-77, com sede na rua Guaipa nº 1522, sala 02,Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP: 05089-000, pelos seus procuradores abaixo assinado, todos devidamente qualificados no instrumento procuratório incluso (DOC.01), vem mui respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA ,com fundamento na Lei nº 1.533/51,no Artigo 5º, LXIX da Constituição Federal do Brasil , Requerer
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR:
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, representado neste ato na pessoa do V.EXA FERNANDO HADDAD- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO que promulgou a LEI Nº 15.944, de 23 de dezembro de 2013 decretada pelo Projeto de Lei nº 01-00467/2011 , DOS VEREADORES AURÉLIO NOMURA-PSDB, ANDREA MATARAZZO- PSDB, CORONEL TELHADA – PSDB, FLORIANO PESARO-PSDB, GILSON BARRETO- PSDB, MARIO COVAS NETO_ PSDB, PATRÍCIA BEZERRA- PSDB, RICARDO NUNES-PMDB E SENIVAL MOURA-PT em face dos flagrantes ilegalidades constantes no teor desse Projeto com endereço para Citação na Prefeitura Municipal de São Paulo no viaduto do chá, nº 15, 6º andar, Centro , São Paulo/SP,CEP: 01002 -900, pelos razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
PRELIMINARMENTE:
Requer-se de VOSSA EXCELÊNCIA que seja concedido a ANULAÇÃO E POSTERIOR E REVOGAÇÃO DE LEI PROMULGADA, com prejuízo ao erário público da Municipalidade Paulistana.
I – DOS FATOS:
Em 23 de Dezembro de 2013., foi promulgado a LEI Nº 15.944, pelo