MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO Nº
IMPETRANTE:
AUTORIDADE COATORA:
, empresa seguradora com sede na Avenida Paulista, nº1415, Bela Vista, São Paulo / SP, CEP: 65.000-000, CNPJ: 33055146000193 vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXIX. da Constituição Federal, Lei 1553/51, e demais aplicáveis à espécie, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em razão de ato atentatório a seu direito líquido e certo perpetrado pela autoridade coatora supracitada, expondo para tanto os fatos, os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
DA EXPOSIÇÃO FÁTICA DO ATO COATOR
A impetrante foi acionada judicialmente pelo autor do Proc 001.2010.017.132 - 9 com vistas à percepção de indenização do seguro DPVAT, em razão de ter sido vítima de acidente de transito, vindo, em decorrência disso a se tornar portadora de invalidez permanente.
Assim, após a devida instrução processual a reclamada veio a ser condenada a pagar ao reclamante o montante de R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS)a título de indenização depevatária.
Após prolatada a sentença, foi dado inicio a fase recursal, ao cabo da qual foi mantida a sentença condenatória, acrescida do percentual de 20% a título de condenação em honorários advocatícios.
Tendo o feito retornado ao juízo de origem, a parte autora protocolou petição de execução de sentença, tendo esta sido deferida pelo MMº Juiz com a atualização dos valores mediante o acréscimo de multa de 10%, relativa ao Art. 475-J do CPC. Dessa forma, foi procedido bloqueio nas contas da impetrante, com vista a garantir a eficácia da execução, no valor de R$ 23.121,72 (VINTE TRÊS MIL CENTO E VINTE E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).
No entanto, após o transcurso de todas as fases processuais já citadas, a impetrante