Mandado De Seguran A N Bia Malato

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DR.(A)JUIZ(A) ESTADUAL DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESTADO-X

ATENÇÃO: Distribuição e Conclusão com urgência – Há pedido de liminar.

TIJOLOS CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.000.007/0001-60, com sede na Av. Governador José Malcher, nº 196, Bairro Centro, CEP 66.000-500, Novo Horizonte, Estado X, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de sua representante legal infra assinado, com endereço constante no rodapé, onde regularmente recebe intimações/citações, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, contra ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Carlos Henrique Vilela, podendo ser encontrado na sede do Banco Regional Estadual, com endereço na Av. Presidente Vargas, 3º andar, n.º 158, Fonte Nova, Estado X, vinculado a esta Sociedade de Economia Mista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.007.008/2667-35, com endereço na Avenida Castilhos França nº. 500, Edifício Sublime Residence, 1º, 2º e 3º andares, Bairro da Pampulha, CEP 68.050-098, Fonte Nova/Estado-X, em razão dos motivos fáticos, jurídicos e probatórios que passa a expor.
I. DOS FATOS
A Impetrante tomou ciência da publicação do instrumento convocatório CC 007/2014 – BRE, que tem por objeto a contratação de empresa para realização da obra de construção da nova sede do Banco Regional Estadual.
Tendo em vista a importância da obra licitada, bem como por tratar-se de obra de médio vulto, a Impetrante manifestou interesse em participar do certame em tela, reunindo toda documentação habilitatória para figurar em condições de concorrer em todas as etapas competitivas.
Ocorre que, no dia de abertura dos envelopes 10/08/2006, ao ser analisada a documentação da Impetrante, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu pela sua INABILITAÇÃO, decisão esta publicada no dia 15/08/2006, assentado na justificativa de que a Impetrante não

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