macrozoniamento

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Macrozoneamento
Renato Saboya
24 fevereiro, 2009
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Um dos instrumentos mais importantes dos planos diretores é, na minha opinião, o macrozoneamento. Esse conceito, apesar de não ser novo, ganhou especial importância a partir doEstatuto da Cidade e, principalmente, a partir das discussões realizadas Brasil afora sobre seus princípios e instrumentos (uma vez que a palavra “macrozoneamento”, propriamente dita, não é citada na Lei).
Por outro lado, a exigência constante no Estatuto de que o plano abranja toda a área do Município jogou luz sobre a necessidade de um outro tipo de zoneamento, diferente do “microzoneamento” utilizado normalmente nos planos diretores tradicionais. Ao reduzir a escala do zoneamento e aumentar sua abrangência, abre-se uma nova gama de possibilidades a serem exploradas, ainda mais se levarmos em consideração as limitações dos zoneamentos tradicionais e algumas das principais críticas feitas a eles.
O QUE É MACROZONEAMENTO?
O macrozoneamento é o primeiro nível de definição das diretrizes espaciais do Plano Diretor, estabelecendo “um referencial espacial para o uso e a ocupação do solo na cidade, em concordância com as estratégias de política urbana” (BRASIL, 2002, p. 41). Ele é um referencial geral para o Município, conferindo uma coerência para sua lógica de desenvolvimento. Por esse motivo, é um instrumento utilizado para superar o caráter de “colcha de retalhos” presente em grande parte dos zoneamentos tradicionais, nos quais era difícil, senão impossível, deduzir a lógica por trás dos índices e demais diretrizes atribuídos a cada uma das zonas.
FUNCIONAMENTO
O macrozoneamento deve ser o referencial espacial geral para o Município, superando o caráter estritamente normativo do “pode” ou “não pode”.
O macrozoneamento, assim como outros instrumentos do plano diretor, deve atuar como orientador das ações do Poder Público relacionadas ao desenvolvimento urbano. Portanto, ele tem a possibilidade de extrapolar o caráter

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