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3036 palavras 13 páginas
As obrigações Naturais no código civil de 2002Home
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Sabe-se que a “obrigação incompleta” carece do elemento da responsabilidade, como era, aliás, assim tratada pelos romanos, a naturalis obligatio. Uma vez que os romanos levavam em conta primeiramente a ação, e o direito como conseqüência, era clara para essa civilização a distinção entre a obrigação civil e natural, havendo como único elemento diferenciador a presença ou não da chamada actio (ação destinada a exigir o cumprimento da prestação).
Ainda assim, os romanos aplicavam a idéia de soluti retentio, ou seja, a retenção, pelo credor, do pagamento feito para solver dívida decorrente de obrigação natural. Essa era uma forma de proteger o crédito, ainda que ele derivasse de um acordo que não preenchia as normas necessárias para a instauração da responsabilidade.
Deve-se ter em vista que, conforme Pablo Stolze Gagliano (2006, p.114), o Direito Romano era “extremamente formal e elitista, como fruto de uma sociedade familiar e agrária, cuja atividade negocial se limitava aos cidadãos romanos, nos quais não se incluíam, por exemplo, os estrangeiros e os escravos”. Em decorrência disso, muitos acordos eram realizados sem a necessária observância das normas contratuais, de forma a ficarem desprovidos da prerrogativa da actio. Vale citar o ensinamento de Covello (apud Galeano, 1996, p.114):
“Os cidadãos romanos nem sempre seguiam à risca as solenidades contratuais em seus negócios, resultando daí que os atos praticados ficavam sem nenhuma proteção da lei, situação esta que repugnava à consciência jurídica de um povo especializado em direito”.
Situações desse tipo podiam ocorrer, por exemplo, quando uma das partes no acordo era incapaz de contratar validamente. Neste sentido, complementa Silvio de

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