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30524 palavras 123 páginas
PARÂMETROS PARA UMA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar Nº 101 de 4 de maio de 2000

SECRETARIA DA FAZENDA

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA SECRETÁRIO DA FAZENDA CHEFE DE GABINETE SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

César Augusto Rabello Borges Albérico Machado Mascarenhas Ana Elisa Ribeiro Novis José Andrade Costa

EQUIPE TÉCNICA COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO Carlos Fernandes de Oliveira José Andrade Costa Aloísio Elias dos Santos (Secretaria do Planejamento) Aloysio Moraes Portugal Júnior (Procuradoria Geral do Estado) Antônio Humberto Novais de Paula (Secretaria da Fazenda) Antônio Silva Rocha (Secretaria da Fazenda) Cláudio Ramos Peixoto (Secretaria do Planejamento) Jussara Maria Salgado Lobo (Procuradoria Geral do Estado) Leyla Bianca C. Lima da Costa (Procuradoria Geral do Estado) Lícia Mascarenhas (Secretaria da Fazenda) Luciano Freire Figueiredo (Secretaria da Fazenda) Maria de Fátima A. D’Oliveira Santos (Secretaria da Fazenda) Maria Hermínia A. de Almeida (Procuradoria Geral do Estado) Washington Bonfim Ventim (Secretaria da Fazenda) Vivian Ribeiro Beltrão (Procuradoria Geral do Estado/Sefaz)

COLABORAÇÕES ESPECIAIS

APRESENTAÇÃO
Transparência e responsabilidade. Estes são os pilares básicos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como todo modelo eficiente, a lei se baseia em um princípio simples e exige apenas a utilização das operações de soma e subtração para ser aplicada. Basta não gastar mais do que se arrecada. Instalada como um código de conduta para os governantes e administradores públicos, seu objetivo maior é a busca e a manutenção do equilíbrio das contas públicas em todos os níveis de governo e ao alcance dos três poderes. Grande ênfase é concedida para o estabelecimento de limites e o controle com endividamento, despesas de pessoal, restos a pagar e preservação do patrimônio público. A lei traz também novos parâmetros. Os gastos decorrentes de uma administração governamental passarão a ser

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