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CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO
Comissão de Formatura – Turma 2011.2 de Administração da
Faculdade Raimundo Marinho - FRM

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a Comissão de Formatura da Turma 2011.2 de Administração da Faculdade Raimundo Marinho _ FRM, doravante denominada “CONTRATADA” representada pelos formandos Joelma Silva dos Santos, portador do RG 1.500.149 SSP/AL e do CPF 029.202.324-36, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora da Conceição, 58 – Clima Bom 1, Maceió/AL, CEP 57071-142 e do outro lado o aluno Marcos Antonio Rufino de Oliveira, RG: 99001206078 SSP/AL, CPF: 648.364.874-04, residente e domiciliado na Rua São Bento, 384 – Tabuleiro do Martins, Maceió – Alagas – CEP 57060.610, doravante denominados “FORMANDOS”, contratam por este instrumento o seguinte:

I - DO OBJETO

Cláusula 1ª - O objetivo deste é definir as regras e atuação da(s) “CONTRATADA(S)” e a participação do(s) “FORMANDO(S)” acima citados.

III - DA PARTICIPAÇÃO

Cláusula 2ª - Para participar da formatura organizada pela “CONTRATADA” o “FORMANDO” deverá estar regularmente matriculado na FRM – Faculdade Raimundo Marinho, exceto os que não apresentem condições de concluir o curso de Administração em 2015.

Cláusula 3ª - A participação do “formando” dar-se-á com a assinatura deste contrato particular, respeitando-se as cláusulas do presente termo. Somente poderá participar dos eventos realizados pela “CONTRATADA”, salvo os exigidos pela legislação educacional vigente, o “formando” que, tenha firmado contrato com a “CONTRATADA” e cujas mensalidades estejam devidamente quitadas até a data limite de 15 de agosto de 2012.

Parágrafo Primeiro: A firmação deste deverá ser efetuada até 07 de outubro de 2014, podendo a “CONTRATADA” restringir adesões posteriores a essa data.
Parágrafo Segundo: No caso de aceitação de adesão após a data estipulada na cláusula acima, o formando responsabilizar-se-á pela quitação imediata das parcelas dos meses anteriores,

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