Locaçao
O(A) Locador(a): Fulano de tal, residente e domiciliado em cidade, AV Duque De Caxias, 221, Casa, Bairro Centro, CPF00000000000.
O(A) Locatário(a):Fulano de tal, residente e domiciliado em local onde morava, Eugenio De Castro, Rua Arno Herminio Stein, nº 112, Centro, CPF 00000000000000.
O(A) Fiador(a):**********************************************************
A locação reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: Primeira - O(a) locador(a) dá em locação residencial ao locatário(a) o quarto de seu imóvel de sua propriedade, sito na cidade de cidade, na AV Duque De Caxias, 221, Casa, Bairro Centro . Segunda - A locação é pelo prazo de seis meses, a iniciar-se no dia 01 do Mês de Abril do ano de 2012, e a terminar, impreterivelmente, no dia 01 do mês de outubro do ano de 2012, independente de qualquer notificação, interpelação ou aviso, judicial ou extrajudicial. Terceira - O aluguel mensal é de R$ 200,00 (Duzentos reais), pagável em moeda corrente nacional dentro de 05 ( cinco) dias úteis do vencimento, no domicilio do(a) locador(a) ou procurador que este aportunamente indicar. O não pagamento do aluguel e encargos no vencimento acarretará uma multa contratual de 10%(dez por cento) sobre o débito, juros de 1%( um por cento) ao mês e correção monetária. Além do aluguel e juntamente com ele, o(a) locatário(a) pagará, também mensalmente, no mesmo local, água e luz. Quarta - O reajuste do aluguel ocorrerá após período de 01 ano, reajustados pela variação do Salário Mínimo. Quinta - A cessão ou transferência da presente locação, ou sublocação no todo ou em parte do imóvel só poderá ser efetivada com o consentimento expresso e escrito do(a) locador(a). Sexta - O(a) locatário(a) declara ter recebido o quarto ora locado em boas condições de habitabilidade e, particularmente, sem falta de vidros nos caixilhos e com as instalações de água, luz funcionando perfeitamente. Sétima - O(a) locatário(a) obriga-se a manter o