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RESOLUÇÃO CME/BH Nº 001/2010 Estabelece diretrizes complementares para a organização do atendimento às crianças nas Instituições de Educação Infantil, do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH). A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (CME/BH), no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções CNE/CEB n° 05/2009, n° 01/2010 e conforme o disposto no Parecer 12/2010 e na Resolução n° 06/2010, resolve: Art. 1º - As crianças que completarem 6 (seis) anos, após 31 de março do ano letivo em que se der a matrícula, deverão ser matriculadas na Educação Infantil. Parágrafo único - Em caráter excepcional e somente para o ano de 2011, poderá ser efetuado o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental das crianças com 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, garantida a manifestação das famílias e mediante declaração da Instituição de Educação Infantil, que contenha: I- a comprovação de matrícula e freqüência da criança por dois anos ou mais na Pré-Escola, que de acordo com a LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, compreende o atendimento de crianças nas faixas etárias de 04 e 05 anos de idade; II - a definição do recorte etário das turmas frequentadas pela criança; III - o relatório do desenvolvimento global da criança. Art. 2º - A partir de 2011, as matrículas das crianças da Educação Infantil deverão ser organizadas de maneira a respeitar o recorte etário da data limite de 31 de março. § 1º As instituições de Educação Infantil terão autonomia para organizar a enturmação das crianças matriculadas, respeitados (as): I - a data limite para a entrada no Ensino Fundamental; II - os parâmetros dispostos na Resolução CME/BH nº 001/2000, que regulamenta a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH); III – as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. § 2º A enturmação na Educação Infantil poderá ser organizada de maneira flexível, desde que: I - a

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