linguagem juridica e argumentação
VOCABULÁRIO JURÍDICO
AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
DO VOCABULÁRIO JURÍDICO SÃO:
1. CORREÇÃO:
O discurso jurídico espalha-se nos moldes clássicos, naquele que prima pela excelência da linguagem, por isso baseada nessa característica temos algumas subcaracteristicas, são elas:
- Passiva Pronominal: Na linguagem jurídica, predomina a voz passiva ou a voz reflexa com valor de passiva com o intuito de acentuar o ato, a função e não as pessoas.
EX: art. 10 CC Far-se-a Averbação .... art.80
CC Consideram-se imóveis ....
-
Ordem das Palavras: No falar cotidiano costumamos seguir a ordem
(Sujeito+verbo+predicado/adjuntos) – Ex:
João / comeu / uma feijoada muito gostosa na casa da sua sogra.
- Já no Vocabulário Jurídico usaremos a ordem inversa, mais apropriada a escrita culta: Ex: Na casa da sua sogra, João, comeu uma feijoada muito gostosa.
Ex:
Art. 3º CC – “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:” (anteposição do verbo ao sujeito) - Orações Reduzidas: São aquelas que possuem em sua composição verbos nas formas pronominais, isso é: infinitivo, gerúndio ou particípio.
Ex: Art. 28, § 2º do CC: Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até 30 dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1819 a 1823.
Pontuação: Ela concorre para a clareza e realce da entonação. A vírgula na linguagem jurídica merece atenção especial, pois aqui o objetivo é a clareza.
Exemplo: Esse poema mostra a clareza da importância da pontuação, é de um escritor russo chamado Samuil Marchak, e traduzido por Tatiana Belink: (página 27 do PLT);
- Estilo: Importante é que o jurista tenha domínio da língua portuguesa e de suas vastas possibilidades, para que possa manejá-la conforme seus interesses e propósitos, cunhando estilo próprio, o qual deve apresentar elegância e correção