Liesing e Factoring

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INTRODUÇÃO
Novas técnicas contratuais que não se anexam aos tipos previstos no Código Civil e no Código comercial, foram introduzidas na economia do Brasil, com o seu desenvolvimento dentre elas podemos citar o Leasing ou arrendamento mercantil e o factoring ou faturização.
Nos dias atuais nenhum cidadão consegue sobreviver no meio social sem praticar diariamente uma série de contratos. O mundo moderno é o mundo do contrato, tudo que fizemos é através de contrato, até o casamento. O contrato se transformou num bloco de direitos e obrigações de ambas as partes, que devem manter o seu equilíbrio inicial e respeitar os seus limites.
O contrato de "leasing" envolve vários institutos contratuais, por ser um contrato nominado, sofrendo grande distorção quanto ao seu conteúdo em sua natureza jurídica, chegando a descaracterizar a estrutura do contrato.
Já o contrato de FACTORING ainda carece de um estudo mais aprofundado pelos juristas clássicos, pois muitas vezes sob a denominação de contrato atípico, o contrato de FACTORING ainda não está regulamentado diretamente, em lei específica.
Abordaremos nesse trabalho o conceito, a história, as modalidades e os efeitos jurídicos de cada contrato.

FORMAÇÃO HISTÓRICA
No Brasil, a prática do leasing ocorreu, em 1967. Sua regulamentação ocorreu em 1974, através da Lei 6099, aletrada pela Lei n. 7.132 de 1983. A primeira companhia de "leasing" fundada no Brasil foi a Rent a Maq em 1967, e mesmo antes da sistematização legal, foi fundada a Associação Brasileira de Empresas de leasing - ABEL, com o objetivo de dispor sobre o tratamento tributário, designou-o arrendamento mercantil; com isso o leasing passou a ser um contrato típico. Ante o fato de o Leasing envolver, direta ou indiretamente, uma operação de crédito, é controlado pelo Banco Central do Brasil, sendo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, aplicando quando houver necessidade, a Lei n. 4.595 de 1964 e a legislação posterior

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