lide

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(31) o que é lide?

É um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, a finalidade do processo é a solução das lides, pacificando assim a sociedade, portanto isto é, quando uma das partes exige o cumprimento de um direito subjetivo. São partes integrantes do processo o autor (pólo ativo), o réu (pólo passivo), o juiz e os assistentes processuais. Só há evidentemente lide em juízo por meio de ação judicial.

A obrigatoriedade de denunciação da lide, deve ser apreciada a partir da distinção entre garantia própria, derivada da, transmissão de direitos, e garantia imprópria, vinculadas apenas à “responsabilidade civil”, sustentando que a não-denunciação acarreta a perda do direito de regresso nos casos de garantia própria”. Portanto em caso de garantia imprópria teria o assegurado , embora a não-denunciação, o direito de regresso contra o responsável civil, em processo autônomo”.
Destarte, temos a efetiva “obrigação” apenas nos termos de garantia própria, ou evicção, pois caso não ocorra a denunciação o direito de regresso estará perdido, não se tendo mais oportunidade de reavê-lo. Nos demais casos a não-denunciação acarreta a perda de direito regressivo apenas na presente ação,
Diz o artigo 70 do Código de Processo Civil:
A denunciação da lide é obrigatória:
I – ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;
II – ao proprietário ou ao possuidor direto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
III – àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
Tanto o autor quanto o réu são legítimos para denunciar a lide a terceiro, embora mais freqüente seja a denunciação feita pelo réu. O autor deverá fazer a

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