Licita O Sustent Vel
Segundo o art. 3o da Lei No 8.666/1993 Licitação Sustentável é aquela que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras.
A licitação sustentável é a proposta de um modelo de aquisição de bens por parte da Adm.pública que venha a privilegiar critérios de sustentabilidade dos objetos das contratações públicas, visando sempre que possível, à implementação de aspestos sociais e ambientais nos procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras de infraestrutura, bem como compatibilizando políticas pública socioambientais com modelos de desenvolvimento e com a manutenção do equilibrio ecológico, isto é, garantir a aquisição de produtos e contratação de serviços mais sustentáveis.
Tal licitação se dá por três razões, quais sejam:
a) Desenvolver uma política de contratações públicas que leve em consideração critérios de sustentabilidade, sendo que esta possui grande relevância por se tratar de um instrumento indutor que pode influenciar o mercado e os padrões de consumo. O setor público está entre os grandes consumidores do mercado, gastando cerca de 10 a 15% do PIB.
b) adquirir produtos de menor impacto ambiental representa obter a contratação mais vantajosa, ainda que eventualmente não seja o menor preço disponível no mercado quando comparado com o de produtos convencionais. Embora possam ser considerados similares, carecem de atributos fundamentais para atender ao interesse público da preservação do meio ambiente e do bem estar social esses são os objetivos maiores da atuação do Estado, produtos, serviços