LICENÇA PREMIO PERÍODO ELEITORAL

1298 palavras 6 páginas
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE LAJE
Prefeitura Municipal
Assessoria Jurídica
PARECER AJ/PM-LAJE de 20.08.2012
ASSUNTO

:

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PERÍODO ELEITORAL

EMENTA: CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO –
PERÍODO ELEITORAL – CARACTERIZAÇÃO E
OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 73 DA LEI Nº
9.504/97

CRITÉRIO
DE
DISCRICIONARIEDADE
E
CONVENIÊNCIA
ADMINISTRATIVA - Mesmo que no caso concreto referidas concessões às licenças requeridas não venham ferir o ordenamento legal (Lei de Eleições) estão tais pleitos condicionados sob a égide da discricionariedade e conveniência administrativa, atribuições estas conferidas aos agentes públicos responsáveis pela análise de cada caso.

I - RELATÓRIO

Trata-se de questionamento realizado de forma verbal por secretários municipais sobre a possibilidade ou não de concessão de licença prêmio em período eleitoral (07.07.2012 à 07.10.2012), se tal fato configura alguma infração à Lei Eleitoral e como proceder em relação aos requerimentos já realizados. Este o breve relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO
A licença prêmio por assiduidade, cabível a todo o servidor após decorridos 05 (cinco) anos ininterruptos de serviço, tem previsão legal, no caso dos servidores ligados à Secretaria de Educação, pela Lei Complementar nº
016/2010, onde no inciso II do artigo 49, que trata sobre os afastamentos, determina o seguinte: “II - licença prêmio até 90 (noventa) dias, no decorrer de 05 anos ininterruptos no Magistério Público Municipal; “. Tal tema, por entender que não cabe controvérsia sobre o mesmo, desnecessário maior profundidade, uma vez que previsto em todo o ordenamento do serviço público1.
Por sua vez, tratando-se de prazo eleitoral, o artigo 73 da Lei
Federal nº 9.504 de 30.09.1997 que estabelece as normas para as eleições, estão
1

Cito, por exemplo, o artigo 107 e seguintes da Lei Estadual nº 6677/94 que Institui o Regime Único dos Servidores do Estado da
Bahia.

ESTADO DA BAHIA
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