Liberdade provisoria
BO – 4255/2013 – 132º DP – Emitido em 20/04/2013 às 01h37
FULANO DE CICRANO JUNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos RG, CPF, filho FULANO CICRANO E FULANA BELTRANA, nascido no dia 30 de fevereiro de 1111, residente e domiciliado no ENDEREÇO, , encontrando-se recolhido no estabelecimento prisional CDP, e à disposição da Justiça Pública, por seus advogados que ao final subscrevem, conforme instrumento de mandado anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 310 e 350 do Código de Processo Penal e demais normas aplicáveis à espécie, REQUERER a CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. BREVE RELATO DOS FATOS
O acusado foi detido no dia, por volta das, em suposta atividade criminosa prevista no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, na modalidade TENTADA, por dois policiais militares que transitavam na via em patrulhamento, e que acionados por duas das supostas “vitimas”, chegando ao local dos fatos verificaram que o acusado e outra pessoa travavam luta corporal, estando ambos no chão conforme se extrai do testemunho colhido nas dependências da 13ª Delegacia de Policia da Capital (doc. 2).
Importante ressaltar que o Acusado acabara de sair de um “happy hour” com seu superior hierárquico no local de trabalho, juntamente com dois colegas, no Bar conhecido como, próximo ao local dos fatos, para comemorarem a contratação do acusado em caráter definitivo pela Empresa, onde atualmente exerce as funções de ajudante geral, conforme Declaração e Carta de Recomendação da Empresa anexas, bem como Contrato de Trabalho firmado entre o Acusado e a Agência de Trabalho Temporário Future para qual