Liberdade Provisoria
Processo/Inquérito nº XXXXX
Requerente: JOSÉ DOS ANZÓIS
JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXXXX e GR nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº X, na cidade de Curitiba/PR, por sua advogada infraassinada, vem, respeitosamente à presença de Vossa excelência requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA nos termos do art. 310, parágrafo único do CPP, c/c art. 5º, inciso LXVI da CF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- DOS FATOS
No dia 02 de maio de 2013, por valta das 22h, o requerente foi perseguido e capturado pelas autoridades policiais, sendo autuado em flagrante com incurso nas penas penas do art. 157 do CP, por ter subtraído uma bolsa da Sra. Maria das Dores, em uma parada de ônibus da cidade de
Curitiba.
2- DOS FUNDAMENTOS
A prisão cautelar reverte-se me caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumi boni juris e o Periculum Libertatis, o que não ocorreu no presente fato.
O requerente é réu primário, e portador de bons atescedentes, conforme comprovantes em
anexo, logo, não há risco a ordem pública se posto em liberdade.
Da mesma forma, não há indicios de que o postulante em liberdade ponha em risco a instruição criminal, a ordem pública e tampouco, traga riscos à ordem econômica.
Por fim, o requerente tem residência fixa, sendo residente na rua das Flores, nº X, Bairro X, desta cidade. O requerente ainda trabalha na empresa XYZ, na função de XXWW, segundo façam provas as cópias do comprovante de endereço e da CTPS, portanto, não há riscos à aplicação da lei penal. Assim, verifica-se que estão ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva impostos no art. 312 do CPP, motivo pelo qual a liberdade provisória sem fiança é medida que se impõe, conforme determina o art. 321, parágrafo único do CPP.
Nestes sentido, vejamos o posicionamento da Jurisprudência: