Liberação do benzoato de emamectina

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Liberação do benzoato de emamectina

A Aprosoja-MT informa que o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), liberou em caráter liminar o uso de agroquímicos que contenham benzoato de emamectina, empregados no combate à lagarta Helicoverpa armigera nas lavouras de soja e algodão. POSICIONAMENTO DA APROSOJA
A entidade recomenda que os produtores que decidirem importar o benzoato sigam os procedimentos indicados pela Instrução Normativa nº 19, de 8 de julho de 2013.

O interessado deverá requerer, junto à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) a solicitação emergencial temporária de importação, com os seguintes documentos:
a.

Requerimento de anuência de importação, conforme anexo do Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013;

b.

Termo de autorização de aplicação emitido pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa
Agropecuária;

c.

Plano de segurança e controle no transporte, armazenamento, aplicação e eliminação de resíduos e sobras ao final da vigência do estado de emergência fitossanitária, e destinação final das embalagens vazias, devidamente aprovado pelo Órgão Estadual ou Distrital de
Defesa Agropecuária;

d.

Parecer técnico de entidades públicas ou privadas conforme o § 3º do art. 3º da Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, sem conflito de interesse com a empresa interessada na importação, que ateste conclusivamente o não enquadramento do produto nas características proibitivas descritas no § 9º do art. 6º do Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013; e

Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT)
Rua B, s/n – esquina com Rua 02 – Centro Político Administrativo – CPA – Edf. Famato
Cuiabá/MT – CEP: 78049-908 Fone/Fax (65) 3644-4215 www.aprosoja.com.br e.

Comprovante de registro do produto em pelo menos 3 (três) países membros da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, conforme § 6º art. 6º do Decreto

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