Leot riii

3654 palavras 15 páginas
Direito Administrativo 2

Ver lei 8.666 – (ver princípios da licitação) ver princípios da publicidade, igualdade – AULA PASSADA.

Principio da vinculação ao instrumento vinculatório

1)Edital – é publicado na imprensa oficial ou jornal de grande circulação de acordo com o art.21 da lei 8.666. depois de publicado em edital ele cria uma lei , ou seja, vale o dia da publicação. A publicação no edital é taxativa, cria vinculação. Depois de publicado A administração poderá modificar o publicado em edital desde que reabra o prazo anteriormente publicado. (rerratificacao – é a reabertura do prazo pra apresentação de proposta e documentos) 2) VER - NAO ACOMPANHEI.

Principio do julgamento objetivo

Esta previsto no art. 3 da lei 8.666. O julgamento objetivo significa que a administração não poderá utilizar como critério ou fator de julgamento expressões indeterminadas ou expressões plurissignificativas. Ou seja não poderá utilizar critérios ou fatores fundados em expressões indeterminadas. O julgamento tem que se assentar em critério e valores objetivos.

Principio da competitividade

Significa que administração publica deve assegurar esse aspecto que é a competição. O administrador publico não pode de maneira alguma, utilizar qualquer tipo de artificio que viole essa competitividade. Esse principio tentar expor a competitividade a melhor concorrência possível. O agente publico não pode em nenhum momento agir de maneira que venha a prejudicar essa competitividade, é crime .

Principio da adjudicação compulsória(principio da ordem classificatória) Este artigo esta previsto no art. 50 da lei 8.666 (será nulo no contrato administrativo celebrado com violação na ordem de classificação) . EX: em uma licitação, será contratado aquele que obtiver o melhor resultado, aquele que ficar em primeiro. Este principio visa preservar a ordem classificatória. Em uma concorrência devera ser criado vinculo, com aquele que obtiver o melhor

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