LEIS DEFICIENTE

4713 palavras 19 páginas
LEIS ESTADUAIS:
LEI Nº 2298, DE 28 DE JULHO DE 1994.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurada aos portadores de deficiência física, de qualquer natureza, a participação em concursos públicos, promovidos pela administração direta ou indireta do Estado em igualdade de condições com os não deficientes.
Parágrafo Único - VETADO.
* Art. 1º - Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência, de natureza especificada no Anexo Único desta Lei, a participação em concursos públicos, promovidos pela administração direta ou indireta do Estado em igualdade de condições com os não deficientes.

* Parágrafo único -Para o cumprimento do previsto no art. 1º desta Lei, o Poder Público reservará um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadores de deficiência.
* Nova redação dada pelo art. 1º da Lei 2482/95

* Art. 2º - As provas serão adaptadas às condições dos deficientes, conforme o previsto no item I do artigo 338 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

* Art. 3º - O Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, da entrada em vigor da presente Lei, baixará as normas necessárias à sua execução.

* Art. 4º - Não serão reservados cargos ou empregos:
I - Em comissão, de livre nomeação e exoneração;
II - As carreiras que exigirem aptidão plena dos candidatos.

* Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, os critérios de pessoa deficiente são constantes do Anexo Único desta Lei.

* Art. 6º - Os candidatos titulares do benefício desta Lei concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o concurso às vagas reservadas, concorrendo os demais candidatos às vagas restantes.

* Art. 7º - Qualquer pessoa portadora de deficiência física poderá inscrever-se em concurso público para ingresso nas carreiras da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado, sendo vedado à autoridade

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