leis da legislação do trabalho

669 palavras 3 páginas
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO IX - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

PRINCÍPIO DA IMODIFICABILIDADE

ART. 468/CLT:

Unilateral - vedado
Bilateral - permitido - consentimento do empregado
- ausência de prejuízo

PRINCÍPIO DOUTRINÁRIO DO JUS VARIANDI

Direito do empregador reconhecido pela doutrina de alterar unilateralmente as condições de trabalho de seus empregados em casos especiais.

- poder de direção do empregador - riscos do negócio

FUNÇÃO - retorno do empregado de confiança ao cargo anterior - 468, § único/CLT; substituição - volta ao cargo anterior em caso de substituição - art. 450/CLT extinção de cargos - sem alteração substancial das funções readaptação de empregado - deficiência física - 461, § 4º/CLT.

SALÁRIO - modificação da forma de pagamento - avanço tecnológico irredutibilidade - art. 7º, VI, CF

LOCAL DE TRABALHO

TRANSFERÊNCIA - Art. 469/CLT - trabalho em outra localidade que acarrete mudança de domicílio.

lícitas:

anuência do empregado - art. 469/CLT unilteral - necessidade do serviço c/ adicional de 25% - 469, § 3º;CLT
- extinção do estabelecimento

intransferíveis - art. 543/CLT - empregados eleitos para o cargo de administração sindical ou representação profissional para localidades que impeçam o desempenho de suas atribuições.

transferências externas
- norma mais favorável
- Lei 7.064/82
- aprovação prévia do MT
- período não superior a 3 anos, exceto com férias no Brasil, com despesas pagas

ADICIONAL
- Art. 470/CLT - despesas pelo empregador (viagem, família, transporte)
- adicional de 25%
XI - TRABALHO NOTURNO

- Aquele realizado entre 22 e 5 h - § 2º.
- Adicional de 20%, pelo menos - art. 73, caput/CLT.
- Hora reduzida - 52’30” - § 1º.
- Prorrogações do trabalho noturno - § 5º.

XII - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

- Origem religiosa;
- Art. 7º, XV/CF - preferencialmente aos domingos;
- Lei n. 605/1949;
- Cômputo de horas extras habituais;
- Freqüência

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