Leis da Informação
LEIS DA INFORMAÇÃO
1ª Lei - A informação é compartilhável.
2ª Lei - O valor da informação aumenta com o uso.
3ª Lei - A informação é perecível.
4ª Lei - O valor da informação aumenta com a precisão.
5ª Lei - O valor da informação aumenta quando há combinação de informações.
6ª Lei - Mais informação não é necessariamente melhor.
7ª Lei – A Informação se Multiplica.
Em 1999, Daniel MOODY e Peter WALSH – Analisam a informação como um bem empresarial, portanto, na linguagem contábil essa passa a ser um ativo e como tal deve ser preservado e ter seu valor mensurado (neste aspecto refiro-me em especial a 2º e 4º lei). Considerando que na Administração a máxima é o clássico “P2OC3” = “Prever/Planejar/Organizar/Coordenar/Controlar/Comandar”, torna-se imperativo o uso de informações para fazê-lo.
1ª Lei - A informação é compartilhável.
Compartilhável infinitamente, ao contrário de ativos comuns.
Utilizável simultaneamente por inúmeras pessoas, sem desgastar-se.
Utilizável para público interno ou externo as corporações.
Compartilhamento da informação é diferente de reinserção da informação.
2ª Lei - O valor da informação aumenta com o uso.
O valor da informação justifica-se na medida em que ela se torna FATOR DE APOIO À DECISÃO e tal decisão resulte em PRODUTIVIDADE (mensurável objetivamente). Outrossim, a informação tem mais valor a medida em que os envolvidos na tomada de decisão possam agir sinergicamente.
O valor empresarial de uma informação é diferente do valor financeiro de uma informação. Imagine o quanto vale a informação da fórmula da Coca-cola??? Então, a informação é um ativo (patrimônio) e como tal deve ser preservado.
O uso da informação a valoriza, desde que, o seja pelas pessoas certas, pois, se uma informação se torna de domínio público, ocorrerá de que o seu uso aumentou de forma imensurável, contudo o seu valor pode até deixar de existir, pois, foi banalizada. Compreende?!?!