LEI ORGÂNICA DO AUDITOR FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS

5074 palavras 21 páginas
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.

“Institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Município de Dourados e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece as normas pertinentes à Administração Tributária no âmbito do Município de Dourados, em conformidade com os artigos 37, inciso XXII e 167, inciso IV da Constituição Federal.

Art. 2º A Administração Tributária, atividade de natureza típica e exclusiva de Estado, essencial ao funcionamento do Município de Dourados, integra sua administração direta vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e compete-lhe, privativamente:

I - a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança administrativa de impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais prestações compulsórias de natureza tributária previstas em lei;

II - o gerenciamento privativo dos cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e dos demais bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando diretamente sua implantação e atualização;

III - a orientação ao contribuinte fornecida pelo Poder Público, na área tributária;

IV - a elaboração de sugestões de aperfeiçoamento da legislação pertinente a assuntos relacionados à competência tributária municipal;

V - a emissão de informações e de pareceres técnicos tributários ou fiscais em processos administrativos tributários;

VI - a manifestação conclusiva sobre situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação tributária;

VII - o planejamento, o controle e a efetivação de registros e lançamentos

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