Lei Ordinária e Lei complementar

2149 palavras 9 páginas
– PROCESSO LEGISLATIVO

Tema 2: Lei ordinária e lei complementar

Questão: Há hierarquia entre a lei ordinária e a lei complementar? Analise as opiniões conflitantes da doutrina e exponha a sua. Faça comentários que mostrem as diferenças marcantes entre as duas espécies normativas. Aponte casos concretos em que esta diferença (ou eventual hierarquia) foi determinante em uma decisão judicial.

RESPOSTA:

A doutrina é divergente em relação a lei complementar e a lei ordinária. Possuem excelentes argumentos para ambos os pensamentos, são argumentos relevantes, de doutrinadores conhecidos, que levam a uma reflexão mais detalhada.
Em uma primeira parte estão doutrinadores que argumentam a existência da hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária, destacando-se: Wilson Acciolim, Manoel Gonçalves, Geraldo Ataliba, Haroldo Valadão, Pontes de Miranda e Alexandre de Moraes.
E a segunda parte, contrário ao argumento que existe hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária, os seguintes doutrinadores: Celso Spitzcovky, Celso Bastos, Michel Temer, Leda Pereira Mota e Pedro Lenza.
A primeira divergência surge quanto ao aspecto material. Demonstra-se interessante a elaboração de consideração a cerca dessa discussão, que traz conflitos doutrinários.
Na CRFB/88, em várias passagens de seu texto utiliza-se a palavra “lei”, desprovido de qualquer qualificação. Para alguns juristas, isso implicará na possibilidade do legislador, no caso em que a “grandeze do tema” assim exige, fazer uma valoração e tratar a questão, através de lei complementar. Eles levam em consideração de que “quem pode mais, quem pode menos”. Dessa forma, se a lei complementar é mais dificultosa, pode tratar de temas que não foram anteriormente assim considerados.
Para outros juristas, como Pedro Lenza, há um flagrante de desconsideração do requisito material, imposto pela CRFB/88, quando normas que deveriam ser tratadas por lei ordinária, passam a ser tratadas por lei

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