Lei estadual

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Lei estadual proíbe uso de celular em sala de aula
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A governadora Ana Julia Carepa sancionou, nesta sexta-feira (8), a Lei 7.269, que proíbe o uso de aparelhos celulares e eletrônicos como MP3, MP4 e palms dentro das salas de aulas. A proibição se aplica às instituições de ensino fundamental e médio da rede pública estadual.
A lei será regulamentada pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) em um prazo de noventa dias. Caberá à Seduc promover campanhas informativas e a fiscalização do uso dos aparelhos em sala de aula.
Placas e cartazes deverão ser fixados nas dependências das escolas e nas áreas de acesso para orientação dos estudantes. No caso de instituições de nível fundamental, a direção da escola deverá comunicar aos pais e responsáveis dos alunos sobre a proibição.
A medida, que já entrou em vigor em outros estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rondônia, Ceará e Rio Grande do Sul, também poderá se tornar lei federal. O projeto de lei 2246/2007, de autoria do deputado federal Pompeu de Mattos (PDT-RS), está tramitando na Câmara dos Deputados e poderá vetar o uso do aparelho celular não só pelos alunos, mas por todos dentro das escolas.
Segundo especialistas, o uso do celular em sala de aula pode causar a distração do aluno, afetar o rendimento escolar das crianças e atrapalhar a didática dos professores.
Lei proíbe alunos de usar celular dentro da sala de aula em SP
Projeto, que prevê a proibição na rede estadual e particular, tem de ser sancionado pelo governador
Luísa Alcalde, do Jornal da Tarde
Daqui um mês alunos de escolas estaduais e particulares de São Paulo podem ficar proibidos de usar o celular em sala de aula, caso o projeto de lei 132/07, que proíbe o uso dos aparelhos em classe seja sancionado pelo governador José Serra. A proposta, de autoria do deputado estadual Orlando Morando (PSDB), foi aprovada terça-feira, 28, na Assembléia Legislativa. Como não precisa de regulamentação, a nova lei entrará em vigor

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