Lei de Drogas - 11.343/06

1114 palavras 5 páginas
11.343 – Lei de drogas
1. Publicação, “vacatio legis”.
Entrou em vigor em 08.10.2006
2. Antecedentes Legislativos.
• Lei 6.368/76
• Lei 10.409/02
3. Conceito de “droga”
• Art. 1, §ú
• Art. 66.
4. Norma penal em branco
Ex: Art. 28. Adquirir ............. para...
Os tipos penais da LD configuram norma penal em branco heterogênea, porque exigem complementação no que diz respeito à explicitação da expressão “droga”, o que é feito pela Anvisa, órgão do poder executivo da União.
5. Bem jurídico tutelado
Saúde pública
6. Sujeito passivo
A coletividade. Por essa razão, os delitos da LD são classificados doutrinariamente como “crimes vagos”.
Por se tratar de sujeito passivo indeterminado, há incompatibilidade com a ação penal privada subsidiária da pública.
7. Classificação dos crimes quanto ao resultado normativo/jurídico
São de perigo abstrato, pois a presunção de perigo que decorre da conduta é legal.
8. Princípio da insignificância.
Tráfico: STJ (HC. 59.190) e STF (HC 88.120) não admitem.
Usuário: Cabe. STF (HC 110.475).
9. Objetivos da LD / SISNAD
Prevenção do uso indevido
Repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada.
Art. 1;
Art. 3, I e II;
Art. 4, X;
Art. 5, III.

II – DOS CRIMES
1. Usuário de drogas
1.1 Tipo penal básico – Art. 28: adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo.
OBS 1: No que diz respeito às condutas de transportar e ter em depósito, ocorreu alargamento da incriminação, configurando hipóteses de novatio legis incriminadora e, por isso, vedada a aplicação retroativa (art. 5, XV, CF). Aos fatos praticados antes da vigência da LD, em que a evidência dos autos apontava para o usuário, é possível o manejo da revisão criminal.
OBS 2: O tipo penal não contempla condutas caracterizadora do uso, como é o caso de fumar, aspirar, injetar, etc. Ao ser praticado com essas condutas, o agente é enquadrado em “trazer consigo”, sob o argumento de que a droga possa ser disponibilizada a outrem. A

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