Lei da execuçao penal
A lei de execução penal trata das garantias e deveres atribuidas aos presos, assim como dos regimes existentes, devendo portanto ser conhecida e estuda afim de ensejar uma melhor aplicabilidade do direito.
A LEI DE EXECUÇÃO PENAL (7.210 de 1984)
A execução penal é um procedimento destinado à efetiva aplicação da pena ou da medida de segurança que fora fixado anteriormente por sentença. Trata-se de processo autônomo que é regulamentado pela lei execução penal nº 7.210/1984, serão juntadas as cópias imprescindíveis do processo penal para acompanhar o cumprimento da pena e da concessão de benefícios do apenado.
Cada acusado terá um processo de execução separado, mesmo que tenham figurado como litisconsortes na ação penal, uma vez que não há a figura do litisconsorte necessário neste instituto, em virtude do princípio da individualização da pena.
No processo penal a execução penal é um novo processo e possui caráter jurisdicional e administrativo. Busca efetivar as disposições de sentença ou de decisão criminal e oferecer condições para a integração social do condenado e do internado.
Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.