Lei cfc 750-93
ALLINE ALVES DE JESUS
RESOLUÇÃO CFC N.º 750/93
GOIÂNIA
ABRIL, 2010
INTRODUÇÃO
Na contabilidade o objeto é sempre o Patrimônio de uma entidade, definido como um conjunto de bens, direito e obrigações para com terceiros, pertencentes a uma pessoa física, a uma sociedade, ou a uma instituição de qualquer natureza, que vise ou não lucro. A contabilidade diferentemente da economia, administração e direito, estuda o patrimônio nos aspectos quantitativos e qualitativos. Que serão apresentados neste trabalho através dos princípios fundamentais da contabilidade, que representa a sustentabilidade seguida de atributos de universabilidade e veracidade, mantendo a validade desses princípios em qualquer circunstância.
Os Princípios Contábeis segundo a Resolução CFC nº 750/93
O dicionário Aurélio define o substantivo “princípio” como “a proposição que lhe serve de base, ainda que de modo provisório, e cuja verdade não é questionada” ou ainda como uma norma ou lei a ser seguida. Seguindo este raciocínio, os Princípios Contábeis nada mais são do que normas a serem atentadas pelos profissionais durante o exercício da profissão.
A edição destas normas de postura profissional é, como regra, realizada por entidades e órgãos ligados à classe contábil como, por exemplo, o IASB ou a própria legislação Norte-Americana (através da US Gaasp). No Brasil, de modo semelhante, o Conselho Federal de Contabilidade publicou no início da década passada, através da Resolução CFC 750/93, os “Princípios Fundamentais da Contabilidade”, a serem seguidos pelos profissionais em exercício no território brasileiro.
A aprovação inicial do CFC sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade, no entanto, ocorreu ainda antes da edição da Resolução 750/93. Já no início da década de 1980, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução CFC nº 530/81, a qual já abordava o tema dos princípios contábeis. Esta, no entanto, fora substituída pela Resolução 750/93 com o objetivo