Lei 12.485/11

4527 palavras 19 páginas
Os novos recursos disponíveis para o audiovisual nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: serão maiores que nossa capacidade produtiva?

André Muniz LEÃO

RESUMO: Este artigo tem como perspectiva discutir os possíveis impactos econômicos e sociais na produção audiovisual brasileira independente, em virtude da recém aprovada Lei 12.485/11, em especial, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

PALAVRAS-CHAVE: Gestão, cultura, audiovisual, cinema brasileiro, Lei 12.485/11 , produção independente, Condecine , Fundo Setorial do Audiovisual, Serviço de Acesso Condicionado e TV por assinatura.

1. Introdução

“O cinema não vive sem a TV”.
Silvio Tendler

A história do audiovisual brasileiro não pode ser contada nem representada como outras indústrias que avançaram e ascenderam, de forma linear e progressiva. Em especial a política audiovisual brasileira está permeada de acentuadas curvas ascendentes, muito próximas a outras curvas tão descendentes quanto. A estabilidade institucional e de políticas públicas não esteve constantemente ao lado da produção audiovisual brasileira.
No início dos anos 90, perdas como: extinção da Embrafilme, do Concine e da Fundação do Cinema Brasileiro ; estiveram muito próximas na linha do tempo aos ganhos como: a criação da Lei Rouanet e da Lei do Audiovisual.
No início dos anos 2000, a reestruturação da SAv e a criação da Ancine e do Conselho Superior de Cinema pela MP 2.228-1 marcaram positivamente o audiovisual brasileiro. Mas a desvinculação do Conselho Superior de Cinema à Casa Civil da Presidência da República foi um forte revés.
Mesmo assim, o mercado audiovisual brasileiro foi crescendo desde então. Até que quase 10 anos mais tarde presenciamos a derrota do Governo Federal e do setor audiovisual independente para as tevês comerciais na almejada transformação da Ancine em Ancinav . Poucos anos se passaram e o setor audiovisual brasileiro independente, calejado pela derrota anterior, conseguiu a

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