Lei 10180 6 Fevereiro 2001 368076 Normaatualizada Pl

4367 palavras 18 páginas
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação

LEI Nº 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001
Organiza e disciplina os Sistemas de
Planejamento e de Orçamento Federal, de
Administração
Financeira
Federal,
de
Contabilidade Federal e de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.112-88, de
2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.
TÍTULO II
DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos

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