Legitima defesa

733 palavras 3 páginas
TRABALHO DE DIREITO PENAL

Legítima Defesa

Para que se caracterize a legítima defesa é preciso que o agente esteja diante de uma situação de total impossibilidade de recorrer ao Estado. A legítima defesa é prevista no artigo 25 do Código Penal Brasileiro e caracteriza a exclusão de ilicitude ou de antijuridicidade, ou seja, quem age em legítima defesa, não comete crime. É a defesa necessária utilizada contra uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro que inclui sempre o uso moderado, proporcional e necessário.
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Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Pode-se apontar duas espécies de legítima defesa: 1) Legítima Defesa Autêntica(Real): é quando a situação de agressão injusta está efetivamente ocorrendo. Existe, realmente, uma injusta agressão que pode ser repelida pela vítima, atendendo aos limites legais. 2) Legítima Defesa Putativa (Imaginária): é quando a situação de agressão é imaginária, ou seja, só existe na mente do agente. Só ele acredita, por erro, que esta sendo ou virá a ser agredido injustamente. A Legítima Defesa Putativa é um caso clássico das descriminantes putativa, previstas no § 1º do art. 20 do Código Penal. ------------------------------------------------- Art. 20
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“§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificados pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”

É admissível também a legítima defesa nos delitos permanentes como no sequestro em que a vítima legitimamente pode se defender em qualquer momento de consumação.

Moderação no Uso dos Meios Necessários

Além do agente

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