Legislação

479 palavras 2 páginas
Centro Universitário Uninter
Secretariado Executivo Trílingue
Legislação
Profº Audren Azolin

1 – Como podemos conceituar a estabilidade?
Corresponde à garantia que se dá ao empregado de permanecer no emprego mesmo contra a vontade de seu empregador, enquanto inexistir uma causa relevante expressa em lei que permita a rescisão contratual.

2 – Que significa a estabilidade decenal?
Os empregados para adquirirem estabilidade, precisavam trabalhar no mínimo dez anos em uma mesma empresa, a qual se tornava obrigatória a todos os empregados que completassem o tempo de serviço de dez anos.
O art. 492, caput, da CLT, in verbis: “Art.492. O empregado que contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motive de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovado.”

3 – Qual a transformação trazida pela Constituição Federal de 1988? A obrigatoriedade do instituto jurídico do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), indenização devida ao trabalhador, que deixa de possuir a chamada Estabilidade Decenal e passa ater direito, no caso de despedida pelo empregador, a uma indenização, cujo valor será equivalente ao seu período de contribuição.

4 – Qual o tipo de estabilidade adotada pelo ordenamento brasileiro?
A estabilidade imprópria ou relativa, adotada no Brasil, dá direito ao empregador, em caso do cometimento de falta grave cometida pelo empregado, dispensá-lo.
A estabilidade provisória, adotada por nossos legisladores, é a que possui um período de duração, ou seja, uma predeterminação do período em que vai vigorar para cada empregado.
5 – Quais são as hipóteses (espécies) de estabilidade que encontramos no Direito do Trabalho Brasileiro?
Tendo como pilar o princípio constitucional da Liberdade Sindical, o art. 543 da CLT oferece ao empregado dirigente ou representante sindical uma garantia contra a perseguição que muitas vezes é travada quando os interesses do empregador e dos empregados são

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