Legislação

537 palavras 3 páginas
Prestadores de Serviços sem vínculo empregatício

O prestador de serviços sem vínculo empregatício (autônomo), é a pessoa física que presta serviços em caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e por conta própria, assumindo os próprios riscos.
O trabalhador autônomo não é subordinado, não tem patrão, não tem horario de trabalho fixo e portanto não tem direito as verbas trabalhistas como por exemplo décimo terceiro salário, férias, folga semanal remunerada, etc. Possui apenas os direitos previdenciários.

Direitos e obrigações previstos na lei que trata do estagiários

Segundo a lei do estagiário, o estágio é um ato educativo supervisionado, que busca preparar os estudantes para o trabalho integrando o conteúdo pedagógico de cursos no ensino regular (ciclos fundamental e médio) ou superior e profissional.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, visa o aprendizado de competências próprias das atividades profissionais.
O estágio pode ser ou não obrigatório conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
O estagiário tem direito de ser orientado por um profissional com formação na área do estagiário, durante todo período de estágio; receber (ou não) bolsa-auxílio sem qualquer espécie de desconto. todo benefício é discutido entre a empresa e o estagiário antes de firmar contrato.
A duração mínima do estágio é de 100 dias letivos. O máximo é de até dois anos.
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
6 (seis) horas diárias e 30

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