Legislação trabalhista

64294 palavras 258 páginas
13º salário

O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão. O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos).
Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com carteira assinada tem direito ao 13º salário. O paga­mento da gratificação ao trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adianta­mento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novem­bro de cada ano, segundo escolha do empregador. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do cidadão no mês de dezembro.
No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calcu­lado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo nú­mero de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.

Salário mínimo

O salário mínimo é um direito social do trabalhador urbano e rural e deve ser capaz de atender às neces­sidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer e Previdência Social. Nacionalmente unificado, o salário mínimo é reajustado perio­dicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo do cidadão.
O pagamento do salário mínimo é obrigatório a todo empregador que mantém funcionários com carga horária de 44 horas

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