Legislação Societaria
Conceito:
O Direito Comercial ou Legislação Societária pode ser entendido como o conjunto de princípios e normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante ou e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos. O direito comercial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos comerciantes, o regime dos nomes e sinais distintivos do comércio, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.
Autonomia
O novo Código Civil de 2002 revogou a primeira parte do Código Comercial de 1850. Sob o aspecto econômico, porém, o que era juridicamente chamado de “atos de comércio” não desapareceu, ganhou apenas nova roupagem sob o prisma do direito. Em outras palavras, no mundo dos fatos, a compra e venda continua ocorrendo, só que a partir do novo Código Civil não mais diferenciamos uma compra e venda mercantil de uma compra e venda civil, pois toda compra e venda será regida (exclusivamente ou não) pelo novo
Código Civil, revogadas que ficaram as disposições pertinentes dos códigos de 1850
(comercial) e 1916 (civil).
O novo Código Civil trouxe uma novidade jurídica: é a figura do empresário. Em outras palavras, o empresário tem certos direitos e certas obrigações que o não-empresário não tem. O regime jurídico do comerciante não desapareceu por completo. Os institutos jurídicos antes aplicáveis ao comerciante que não foram revogados pelo novo Código Civil continuam aplicáveis, só que agora ao empresário.
Desenvolvimento do Comércio
O comércio remonta à Antiguidade, existe desde tempos imemoriais, no Código de
Hamurabi (2.083ª.C.), na Babilônia, foram encontradas normas de natureza comercial sobre contratos de depósito de cereais.
Na Roma antiga havia o desapossamento