Legislação Idosos

1470 palavras 6 páginas
trecho • Acesso de crianças e adolescentes aos locais de diversão: - STJ reconhece a imprescindibilidade da expedição de alvará judicial para autorizar a participação de crianças ou adolescentes em espetáculos públicos, independentemente da autorização ou do fato de estarem os mesmos acompanhados de seus pais ou responsável.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR EM ESPETÁCULO PÚBLICO - PROGRAMA TELEVISIVO - ALVARÁ JUDICIAL - NECESSIDADE - ART. 149, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA).
I - Conforme julgados deste Sodalício, os programas de televisão têm natureza de espetáculo público, enquadrando-se, portanto, na situação da hipótese prevista no inciso II, do art.149 do ECA.
II - O alvará judicial é imprescindível, mesmo estando a criança e/ou adolescente acompanhada ou não dos pais ou responsáveis.
Agravo regimental improvido.
(STJ. 3ª T. Ag.Rg. no Ag. nº 553774/RJ. Rel. Min. Paulo Furtado. J. em 28/04/2009. DJ. 12/05/2009). TJPR reconhece necessidade de autorização judicial para fins de realização de certame de beleza, sob pena de violação do disposto no art. 149, inciso II, do ECA e consequente caracterização da infração administrativa tipificada no art. 258, do mesmo Diploma Legal.
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ("CERTAME DE BELEZA") COM PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INFRAÇÃO AO ARTIGO 149 DO ECA. RECURSO NÃO-PROVIDO.
(TJPR. 11ª C. Cív. AC nº 0529462-2, de Pato Branco. Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak. Unânime. J. em 24/06/2009). - TJRJ reconhece que o dever de coibir o ingresso irregular e a ingestão de bebidas alcoólicas por adolescentes em eventos, a exemplo de bailes de formatura, sob pena da prática da infração administrativa tipificada no art. 258, do ECA, é imposto tanto ao responsável pelo estabelecimento quanto ao proprietário do estabelecimento.
APELAÇÃO

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