Legislaçao
O início das 22hs ás 05hs da manhã.
Jornada diária: 08hs/d
Jornada de 7hs equivale á jornada de 8hs, e tem intervalo de 1hs
20%(sobre o salário base) é pago de adicional noturno
Súmula nº 60 de TST (Tribunal Superior do Trabalho)
Adicional noturno agrega o descanso semanal permanente, hora extra, férias, 13º salário, aviso prévio indenizado.
Hora noturna é reduzida: 52minutos 30s
Sindicato
Súmula: não é obrigatória
ADICIONAL NOTURNO
Sindicato : acordo coletivos ou convenção de trabalho
Proibido para menores de 18anos
Valem os mesmos intervalos de jornada diurna: 8hs intervalo de 1hr
TRABALHO DA MULHER
ART 5°,I, CF/88 25/02/12
Mulher e homens são iguais perante a lei: não devido aposentadoria, mais cedo, licença maternidade e seus benefícios.
DIFERENÇA DE CONTRATO DE TRABALHO HOMEM X MULHER
1°- INCENTIVOS ESPECÍFICOS:
• Proibição de diferença salarial (mesma função ou cargo)
• Proibição de critérios de seleção diferenciados (difícil de provar)
• Proibição de anúncio de emprego com diferenças de tratamento sescista (pode entrar com ação de danos morais)
• Proibição de diferenças para promoção ou dispensa
“ O direito não tem a função de ser justo”
LICENÇA MATERNIDADE 27/02/12
CF/88- ART 7° XVIII
=120 dias =~ 4 meses (120 dias diretos que não completa 4 meses)
• Começa a contar a partir da data do parto
• Afastamento médico- até 15 dias (atestado simples)
• Afastamento de saúde: mais de 15 dias faz perícia *auxílio doença **INSS *** PERÍCIA
LEI 11770/2008
Opção licença maternidade de 6meses (180 dias) (180 dias = 6 meses)
**o empregador pode optar por 6 meses, não é obrigado
O INSS paga 120 dias
Empregador pagará 60dias
• Se a empresa optar em 180dias terá benefícios previdenciários (descontos)
• Func. Públicos tem 6meses licença maternidade
• Licença maternidade é um benefício previdenciário