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3254 palavras 14 páginas
Legalidade da permanência da sociedade de cônjuges casados sob o regime da comunhão universal após o advento do novo Código Civil
Wendel de Brito Lemos Teixeira \ José Américo Fonseca Attie
Publicado em 12/2003

A legalidade da constituição de sociedade entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal sempre foi questão bastante polêmica. Com o advento do novo Código Civil, a dúvida, que já era grande, multiplicou-se muito.

1 – A POLÊMICA SOBRE A LEGALIDADE DA SOCIEDADE COMERCIAL ENTRE CÔNJUGES CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
A legalidade da constituição de sociedade entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal sempre foi questão bastante polêmica.
Com o advento do novo código civil, a polêmica que já era grande, multiplicou-se muito, ao proibir expressamente a sociedade entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal, conforme se percebe, in verbis:
"art. 977 – Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."
Percebe-se facilmente que de acordo com o dito diploma, pessoas casadas entre si sob o regime da comunhão universal não podem constituir sociedade comercial.
A questão piora muito quando se tem notícia que inúmeras Juntas Comerciais do país estão impedindo os sócios casados em comunhão universal de bens de abrirem filiais e fazendo com que pessoas busquem excluir um dos cônjuges da sociedade.
Visando dar pequena contribuição às letras jurídicas, pretendemos analisar a legalidade das sociedades entre cônjuges constituídas anteriormente ao advento do novo código civil de 2003 e o impacto deste diploma legal nas referidas sociedades.

2 – A LEGALIDADE DAS SOCIEDADES COMERCIAIS ENTRE CÔNJUGES CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ANTES DO ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL
Como dito alhures, a discussão sobre a legalidade ou não das sociedades comerciais entre cônjuges sempre foi

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